domingo, 5 de maio de 2013

O trabalho infantil no Brasil






   O trabalho infantil é uma violação de direitos que impede o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades das crianças e adolescentes.
      De acordo com a constituição, é proibido o exercício de todo e qualquer trabalho ao menor de 14 anos e para os adolescentes entre 14 e 16 anos, o trabalho é permitido exclusivamente na condição de aprendiz, desde que sejam respeitadas todas as condições legais estabelecidas.
      Milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados, e trabalham desde a mais tenra idade na lavoura, campo, fábrica ou casas de família, muitos deles sem receber remuneração.

    São crianças e jovens que deveriam estar matriculados em uma  escola, convivendo com pessoas da mesma idade, estudando e se preparando para a vida adulta. Trabalhando, essas crianças não estão protegidas de abusos, são prejudicadas no seu desenvolvimento porque deixam de estudar ou faltam mais  à escola, perdem o interesse por ela, repetem de ano e, por fim, a abandonam. Muitos pais, por questões de dificuldade econômica e por receio de uma punição legal, omitem o fato de seus filhos menores de idade trabalharem.
Do total de crianças que trabalham, cerca de 60% encontra-se no campo e 40% na cidade.
    A mão de obra infantil é encontrada em várias atividades como:

  • comércio de rua;
  • quebra e carregamento de pedras em pedreiras;
  • serviços domésticos;
  • carvoarias;
  • construção civil;
  • trabalho agrícola.
     O Peti (Programa de Erradicação ao Trabalho Infantil) vem trabalhando arduamente para erradicar o trabalho infantil. Infelizmente mesmo com todo o seu empenho, a previsão é de poder atender com seus projetos, cerca de 1,1 milhão de crianças e adolescentes trabalhadores, segundo acompanhamento do Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos). Do total de crianças e adolescentes atendidos, 3.7 milhões estarão de fora.


O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE(ECA)

O ECA foi criado em 13 de julho de 1990 pela lei 8069 e dispõe sobre a proteção integral da criança e do adolescente. O artigo 6º do ECA diz o seguinte: "É PROIBIDO O TRABALHO A MENORES DE 14 ANOS DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ" para efeito desta Lei considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade.


O ECA garante que:
"Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos". Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei.

"Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta".Isso quer dizer que os direitos das crianças e dos/ das adolescentes estão em primeiro lugar.

"Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento".A criança e o adolescente têm os mesmos direitos que uma pessoa adulta e, além disso, têm alguns direitos especiais, por estarem em desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus direitos e por isso não têm condições de exigir, então é muito importante que todos conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.

A lei do Estatuto da Criança e do Adolescente assegura às crianças e aos adolescentes todas as facilidades e 
oportunidades a fim de ajudar no seu desenvolvimento físico, mental, moral, social e espiritual com liberdade e dignidade. Na Constituição Brasileira existe um artigo, o 227, que exige a proteção integral à criança e ao adolescente.

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Art.227 Constituição Brasileira.